Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.962
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DE DANO MORAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado os elementos fáticos e jurídicos relevantes, resolvendo integralmente a controvérsia; decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação, afastando-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A pretensão de reconhecer conduta ilícita da instituição de ensino ou de caracterizar dano moral demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3 . A revisão dos honorários sucumbenciais, inclusive quando fixados por equidade e quanto à majoração recursal, pressupõe reavaliação de critérios fáticos, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.