Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.129.894

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO-SURPRESA. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada os pontos essenciais e solucionou integralmente a controvérsia, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Ausência de decisão-surpresa: a vedação do art. 10 do CPC não alcança requisitos de admissibilidade recursal, como a proibição de inovação recursal, por decorrerem da aplicação direta da lei. 3. Incidência da Súmula 7/STJ: a modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca de simulação, ausência de posse legítima e falsidade documental demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial; não demonstrada tese de mera revaloração jurídica dissociada do quadro fático fixado. 4. Pedido de retenção/indenização por benfeitorias: corretamente não conhecido por configurar inovação recursal, sendo vedada a apreciação em sede recursal sob pena de supressão de instância; eventual revisão também exigiria revolvimento do acervo probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Prestígio à soberania das instâncias ordinárias na valoração probatória, em razão da participação direta na produção da prova. 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.