Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.129.790

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta omissão na análise de teses essenciais relativas ao início ex lege do prazo de suspensão previsto no art. 921, §1º, do CPC e à prescindibilidade da suspensão formal do processo para configuração da prescrição intercorrente. Afirma, ainda, que o prequestionamento dos arts. 921, §§1º e 4º, do CPC teria ocorrido implicitamente. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou omissão, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por ausência de enfrentamento específico das teses relativas ao início ex lege do prazo de suspensão e à prescindibilidade da suspensão formal para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente; e (ii) saber se estão presentes fundamentos aptos a reformar a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 921, §§1º e 4º, do CPC. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente as teses relevantes à solução da controvérsia, consignando a ausência de suspensão do processo por lapso superior ao prazo prescricional trienal aplicável à cédula de crédito rural hipotecária e a inaplicabilidade retroativa da Lei 14.195/2021, afastando a alegada omissão. 5. A decisão judicial não precisa enfrentar de forma individualizada todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente para embasar a conclusão adotada, o que se verificou no caso concreto. 6. A rejeição dos embargos de declaração foi devidamente motivada pela inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, evidenciando que a insurgência visava ao reexame do mérito, providência incompatível com a via integrativa. 7. A alegação de negativa de prestação jurisdicional confunde inconformismo com omissão, inexistindo negativa quando há enfrentamento claro e adequado dos pontos necessários à solução da lide. 8. As teses relativas ao início ex lege do prazo de suspensão e à prescindibilidade da suspensão formal não foram debatidas pelo Tribunal de origem sob o enfoque específico em que a violação é arguida no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 282/STF, não suprido pela mera oposição de embargos de declaração. 9. Ausentes razões aptas a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a sua manutenção. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido.

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