Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.631
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Agravantes sustentam, no agravo interno, terem
impugnado especificamente os pontos da decisão agravada.
3. As decisões anteriores. Decisão de inadmissibilidade do agravo em
recurso especial mantida pela Presidência do STJ. Sem
contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio
da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, o agravo em recurso especial
pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
5. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas
quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por suposta matéria
exclusivamente jurídica, são aptas a afastar os óbices aplicados
pelo Tribunal de origem sem o devido cotejo entre o acórdão
recorrido e as teses deduzidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ, por violação ao princípio da
dialeticidade.
7. A impugnação genérica aos óbices aplicados, notadamente quanto à
Súmula 7/STJ, não é suficiente; é imprescindível demonstrar, com
cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial, a
possibilidade de revisão do entendimento sem reexame do conjunto
fático-probatório.
8. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão
agravada, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial
e, por conseguinte, a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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