Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.129.611

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS HOMOLOGADOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 138 E 849 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 966, § 4º, DO CPC. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. CONHECIMENTO PARCIAL. 1. A menção às Súmulas 5 e 7/STJ no resumo inicial da decisão de não admissão, sem indicação, na motivação desenvolvida, de cláusula contratual, elemento probatório ou premissa fática que necessitasse de novo exame, não configura fundamento autônomo apto a impor impugnação específica no agravo em recurso especial. 2. Impugnados os fundamentos efetivamente adotados na decisão de não admissão, não incide a Súmula 182/STJ. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina a questão necessária ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Não se conhece do recurso especial quanto aos arts. 138 e 849 do Código Civil quando, rejeitada a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, os dispositivos não foram objeto de juízo de valor pelo Tribunal de origem. 5. Os atos de disposição de direitos homologados pelo juízo e os atos homologatórios praticados no curso da execução estão sujeitos à ação anulatória, nos termos do art. 966, § 4º, do CPC. 6. O reconhecimento da adequação da ação anulatória, consideradas as premissas estabelecidas no acórdão recorrido, prescinde do reexame de provas e da interpretação das cláusulas dos acordos. A efetiva existência do vício alegado permanece sujeita ao exame das instâncias ordinárias. 7. A ausência de impugnação do fundamento da decisão monocrática relativo ao pedido autônomo de revisão dos honorários impede o conhecimento do agravo interno nesse capítulo. A desconstituição do julgamento torna prejudicada a sucumbência nele fixada. 8. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, provido para conhecer do agravo em recurso especial e conhecer em parte do recurso especial, dando-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.