Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.533
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que o artigo de lei supostamente violado não se mostra suficiente para infirmar as razões de decidir expostas na origem, por ser de todo genérico e inapto a ensejar a rediscussão da questão de fundo proposta no recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do apelo especial.
2. Agravo interno não provido.
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