Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.357
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SISTEMA ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO
EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015.
3. A apresentação de capturas de tela não é suficiente, por si só,
para comprovar a justa causa para a intempestividade do recurso,
fundada na alegação de erro na informação fornecida pelo sistema
eletrônico acerca da data de término do prazo recursal.
4. No presente caso, intimados à comprovação da ocorrência de
feriado local ou suspensão do expediente no Tribunal de origem, os
recorrentes acostaram aos autos cópia do Decreto 4.376/2024 que
divulgou os feriados e dias de recesso no âmbito do Município de
Terra Roxa/PR, o qual, sabidamente, não produz qualquer efeito na
contagem de prazos no âmbito daquela Corte. Inafastável, portanto, a
intempestividade do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.