Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.327
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Reconhecida a inexistência de comprovação do dano ao erário, em dupla conformidade, na origem, entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático- probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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