Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.234
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ART. 77, CAPUT, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional - art. 77 do CTN, dispositivo que reproduz norma da Constituição Federal. Desta forma, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno improvido.
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