Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.129.124

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÃO AUTORIZADA E POSTERIORMENTE CANCELADA PELA OPERADORA. DANOS MATERIAIS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que concluiu pela comprovação dos danos materiais alegados, é possível, em recurso especial, rediscutir sua configuração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, a partir da interpretação do contrato firmado e da análise da prova dos autos, concluiu pela ocorrência de danos materiais e pelo dever de indenizar. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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