Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.881
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça
gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial,
conforme art. 1.007, § 4º, do CPC.
3. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem
procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior
mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à
interposição do recurso.
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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