Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.833
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial na origem.
2. A agravante sustenta, no agravo interno, ter impugnado
especificamente os pontos da decisão agravada; contudo, nas razões
do agravo em recurso especial, não houve ataque específico a todos
os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente ao óbice da Súmula
7 do STJ. Contraminuta apresentada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do princípio
da dialeticidade e da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a alegação
genérica de que a matéria é apenas jurídica é suficiente para
afastar o óbice da Súmula 7/STJ sem necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Compete ao agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de
incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ; a
decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser atacada em sua
integralidade, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial
no EAREsp 746.775/PR.
5. A impugnação genérica não afasta os óbices sumulares; é
imprescindível demonstrar, com cotejo entre o acórdão recorrido e as
razões do recurso especial, que a modificação do entendimento das
instâncias ordinárias é possível sem reexame de provas, o que exige
enfrentamento específico do óbice da Súmula 7/STJ.
6. No caso, inexistiu ataque específico a todos os fundamentos
utilizados para inadmitir o apelo nobre, notadamente quanto à
incidência da Súmula 7/STJ; mantém-se, portanto, o não conhecimento
do agravo em recurso especial e nega-se provimento ao agravo
interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno,
mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica
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