Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.793
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
1. Ação de procedimento comum c/c pedido de restituição de valores e reparação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno não provido.
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