Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.786
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE.
MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL
DOS JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE CONTAGEM A
PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
TEMA REPETITIVO N. 905/STJ. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N.
518/STJ, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, CONHECER PARCIALMENTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Afastada a incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravante
impugnou, de modo efetivo e concreto, os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial (Súmulas n. 7 e 83/STJ), observando o
princípio da dialeticidade recursal.
2. Não é cabível, em recurso especial fundado na alínea a do art.
105, inciso III, da Constituição Federal, alegação de violação a
tese repetitiva (Tema n. 905/STJ), por não se enquadrar no conceito
de lei federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ.
Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 2.092.710/DF; AgInt no AREsp
2.461.770/TO.
3. Razões recursais que não indicam de forma clara o dispositivo de
lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na
fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt
no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp 1.891.181/SC.
4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora em obrigações
decorrentes de inadimplemento contratual, a orientação do STJ é
firme no sentido de que a contagem se dá a partir do inadimplemento,
estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência.
Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedente: AREsp 1.757.253/SP.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.