Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.665
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DA PENALIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da tese de cerceamento de defesa demandaria incursão aprofundada no caderno de provas e alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência incabível em Recurso Especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.854.717/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.791.332/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026 e AgInt no REsp n. 2.202.449/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.
2. Hipótese em que a Corte local, após detida análise do acervo probatório, concluiu não haver ilegalidade no procedimento administrativo que culminou na aplicação de multa pelo Procon, também consignando que o valor da penalidade atenderia os parâmetros legais, sendo razoável. A Contribuinte, porém, sustenta haver vicio de motivação na decisão administrativa, além de se insurgir contra o valor da multa aplicada. O exame de tais teses encontra óbice intransponível na Súmula n. 7/STJ, por demandar reexame probatório. Precedentes: AgInt no AREsp n. 3.033.577/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.971.917/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 13/3/2026 e EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.028.193/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024.
3. Agravo interno desprovido.
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