Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.128.572

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A pretensão de rever, em recurso especial, a tutela conferida pelo Tribunal de Justiça encontra óbice na Súmula n. 735 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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