Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.559
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ 1. A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC no recurso especial, sem a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, esbarra na Súmula n. 284/STF.
2. Incidem as Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ quando a revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório. Agravo interno improvido.
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