Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.128.505

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno estão dissociadas da decisão recorrida e não impugnam concretamente os seus fundamentos. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.

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