Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.505
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ E
SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno estão dissociadas da decisão
recorrida e não impugnam concretamente os seus fundamentos.
Aplicação da Súmula n. 182 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, por
analogia.
2. Agravo interno não conhecido.
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