Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.441
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA VIA INSS/PREVJUD. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RELATIVIZAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRERROGATIVA ADMINISTRATIVA DE REQUISIÇÃO DIRETA DE INFORMAÇÕES. ART. 198, §§ 4º E 5º, DO CTN. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, ao postular a relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, pressupõe a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela ausência de elementos indicativos de rendimentos superiores ao mínimo existencial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso, a decisão de origem assentou a possibilidade, conferida pelo art. 198, §§ 4º e 5º, do Código Tributário Nacional, introduzidos pela Lei Complementar n. 208/2024, de requisição direta, pela Fazenda Pública, de informações cadastrais e patrimoniais, sem necessidade de intervenção judicial, reservada esta apenas em caso de recusa ou para efetivar penhora. A insurgência recursal não infirmou adequadamente tal fundamento. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283/STF quando não impugnado fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido. 3. A existência de óbices ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.