Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.128.432
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
para não conhecer do recurso especial, por ausência de comprovação
da divergência jurisprudencial, porquanto a parte recorrente sequer
indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais
e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos
artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §
1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a
ausência de impugnação específica autoriza o não conhecimento do
agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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