Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.127.762
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS
DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do
Consumidor não se opera de forma automática, exigindo a presença da
verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor,
bem como a demonstração mínima do fato constitutivo do direito, não
bastando a mera existência de relação de consumo.
2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca
do instituto da inversão do ônus da prova, demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável
em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.