Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.127.718

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 735/STF. ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 DO CPC/2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz do artigo 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via recursal adequada à revisão de decisão precária, não definitiva, e, por isso, via de regra, não é cabível contra acórdão que defere ou nega tutela de urgência. Observância da Súmula n. 735 do STF. 3. Ademais, no caso dos autos, considerado o teor do acórdão recorrido, não se pode conhecer do recurso, quanto à tese de violação do artigo 300 do CPC/2015, porque a questão a respeito do deferimento da tutela de urgência está, estritamente, vinculada ao exame de fatos e provas. Observância da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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