Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.127.494

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando a verba for arbitrada em montante irrisório ou exorbitante, distanciando-se sobremaneira dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não se aplica no julgamento do agravo interno, uma vez que não há abertura de nova instância recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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