Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.127.099
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C APURAÇÃO DE HAVERES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c apuração de haveres. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.