Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.127.050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda na qual o órgão julgador de origem concluiu pela inexistência de prova mínima de falha na prestação de serviços prestados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento, explícito ou implícito, dos arts. 141, 336, 492 e 1.014 do Código de Processo Civil, na perspectiva de alegada inovação recursal quanto à tese de culpa exclusiva da vítima; (ii) saber se é possível afastar a Súmula 7/STJ para reavaliar, em recurso especial, a conclusão de inexistência de falha na prestação de serviços bancários e aplicar os arts. 14, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil, à luz do Tema 466/STJ e da Súmula 479/STJ. III. Razões de decidir 3. Constatou-se ausência de prequestionamento dos arts. 141, 336, 492 e 1.014 do Código de Processo Civil, pois os embargos de declaração não suscitaram a matéria de forma adequada, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de falha na prestação de serviços bancários demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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