Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.126.936

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Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual o autor postulou obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrentes de alegado encerramento unilateral de conta corrente sem prévia notificação. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição da pretensão e manteve a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão recorrido, em afronta ao art. 1.022 do CPC; e (ii) verificar se a análise das teses veiculadas pelo recorrente exige o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada as questões submetidas a julgamento, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A ausência de manifestação específica sobre todos os argumentos deduzidos pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada. 5. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de nulidade do encerramento da conta e quanto ao termo inicial da prescrição exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.

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