Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.737
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. LOCAÇÃO ENTRE PARTICULARES. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de ausência de responsabilidade civil dos recorrentes ante a falta de laudo de vistoria inicial e final e de equivocada distribuição do ônus da prova; envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A cumulação de honorários contratuais com sucumbenciais somente é admitida na peculiaridade das locações em shopping center, por prevalência da autonomia privada; hipótese diversa da locação ordinária tratada no caso.
4. Agravo interno parcialmente provido.
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