Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.637
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 2. A comprovação do recolhimento tempestivo do preparo recursal é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que o não cumprimento da obrigação conduz ao não conhecimento do respectivo recurso. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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