Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.545
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPENHORABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel porquanto ausente prova de que era bem de família, oportunidade em que também indeferiu a substituição da penhora por mera expectativa de direito. 2. A reversão do julgado para fins de declarar a impenhorabilidade do bem, ou mesmo o cabimento da substituição da penhora, demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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