Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.260
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ORDEM DO ART. 835 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1.O acórdão estadual encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte sobre a possibilidade de penhora de cotas sociais em caráter excepcional, após superadas alternativas menos gravosas (Súmula 83/STJ). 2. A pretensão de afastamento de penhora das cotas sociais demanda revisão de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre a eficácia das diligências e a inexistência de prova da extinção das cotas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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