Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.126.185

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, cujas razões se limitam a alegações genéricas e não enfrentam, de modo específico, o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é apto a viabilizar o conhecimento da insurgência e a reforma da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O art. 932, III e o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como o art. 253, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consagram a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme orientação da Súmula 182/STJ. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de recurso que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não enfrentou de modo específico os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ), e o agravo interno limitou-se a afirmar genericamente que houve impugnação, sem apontar, de forma objetiva, em que parte do agravo em recurso especial tais óbices teriam sido superados. 6. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da inexistência de fatos novos ou elementos capazes de infirmar a decisão de inadmissibilidade, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, com manutenção da decisão monocrática quanto à majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido

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