Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.125.911
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
2. Controvérsia originada em fase de cumprimento de sentença de ação de exibição de documentos, na qual a parte recorrente sustenta a existência de saldo remanescente incontroverso de R$ 1.607,28 a ser levantado mediante expedição de alvará, bem como a necessidade de majoração da multa por litigância de má- fé aplicada à instituição financeira executada.
3. Decisão agravada manteve a conclusão de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula 7/STJ, ao entender que as teses recursais relativas à existência de crédito remanescente e à majoração da multa por litigância de má-fé demandam revolvimento do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional à luz do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) o conhecimento do recurso especial é inviável em razão da necessidade de reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da inexistência de saldo remanescente e da adequação da multa por litigância de má-fé, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir
5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a alegação de que os valores anteriormente levantados não se confundiriam com o alegado saldo remanescente de R$ 1.607,28, concluindo, de forma fundamentada, que já havia sido expedido alvará referente ao valor incontroverso, que a Contadoria Judicial apurou inexistir crédito superior ao montante reconhecido e que o próprio agravante informou o recebimento dos créditos.
6. Incidência da Súmula 7/STJ. A pretensão de reconhecer a existência de saldo remanescente incontroverso exige reexaminar os depósitos realizados, os alvarás expedidos, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e as circunstâncias relacionadas à satisfação do crédito. Do mesmo modo, a pretensão de majoração da multa por litigância de má-fé demanda nova avaliação da gravidade concreta da conduta processual, da suficiência das medidas coercitivas adotadas e da adequação da sanção fixada, providências incompatíveis com a via do recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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