Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.125.890
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER NA SAÚDE. DANOS MORAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, II, do CPC, em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, cuja sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal recorrido, o qual afastou o cerceamento de defesa e a majoração do dano moral. 2. O Tribunal recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
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