Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.125.822

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não compete ao STJ o exame da pretensão recursal amparada essencialmente em questão constitucional, na via do apelo especial, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte. 3. O acórdão recorrido, ademais, apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte. 4. Agravo interno improvido.

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