Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.125.666
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. MESMA CAUSA DE PEDIR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão da Corte de origem de que as pretensões de descaracterização da mora e quitação contratual são dedutíveis na ação revisional anterior, por se vincularem à mesma causa de pedir (validade e contornos do contrato), impede a reabertura da discussão sob pena de violação da coisa julgada.
2. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do material fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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