Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.125.556

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA EMPRESTADA. SUFICIÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias concluem, de forma fundamentada, que o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da controvérsia, reputando desnecessária a produção de outras provas. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a prova emprestada produzida em ação de usucapião conexa foi submetida ao contraditório, envolveu as mesmas partes e versou sobre questões substancialmente coincidentes com as debatidas na presente demanda, sendo suficiente para a formação do convencimento judicial. 3. A revisão da conclusão quanto à suficiência da prova emprestada, à necessidade da produção de prova oral e à configuração de cerceamento de defesa demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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