Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.125.205
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Consoante dispõem o art. 1.021 do NCPC e art. 259 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisão singular, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
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