Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.124.697

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, b, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo interno de que cuida do § 2º do dispositivo legal em comento. A interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015 caracteriza-se como erro grosseiro. 2. Agravo interno não provido.

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