Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.124.697
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART.
1.030, I, b, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ.
USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do
art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo
interno de que cuida do § 2º do dispositivo legal em comento. A
interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015
caracteriza-se como erro grosseiro.
2. Agravo interno não provido.
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