Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.124.655

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. FALTA DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, que a parte autora não foi diligente na promoção da citação do réu, razão pela qual restou configurada a prescrição da pretensão de cobrança. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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