Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.124.655
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. FALTA DE
DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PRETENSÃO DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas circunstâncias
fáticas dos autos, que a parte autora não foi diligente na promoção
da citação do réu, razão pela qual restou configurada a prescrição
da pretensão de cobrança.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.