Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.124.505

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ANTES DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA. TERMO LEGAL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em demanda na qual a parte recorrente alega violação aos arts. 129 da Lei nº 11.101/2005 e 215 da Lei nº 6.015/1973. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 129 da Lei nº 11.101/2005 e 215 da Lei nº 6.015/1973. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à aquisição do imóvel em momento anterior à decretação da falência da empresa proprietária e à boa-fé do adquirente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da eficácia de alienação de imóvel no período suspeito sem prova concreta de fraude, incid indo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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