Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.124.481
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
1. O acolhimento da tese veiculada nas razões do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. O STJ já decidiu sobre a "inviabilidade de verificar se as partes no caso poderiam ou não serem contempladas pelo benefício da gratuidade de justiça, por demanda reexame de contexto fático-probatório" (AgInt no AREsp n. 897.498/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 16/8/2016).
3. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa e, assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Ao sustentar a tese de violação do direito de acesso à justiça, do devido processo legal e do contraditório em razão da extinção do feito sem oportunização de sua regularização, observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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