Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.124.334
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão
recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões
necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento
jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.
Agravo interno improvido.
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