Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.124.212
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso
especial. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de
fundamentação. Responsabilidade civil por vício de produto. Súmulas
284/STF e 7/STJ. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de
responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou
negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade
por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de
negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico,
afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii) se é possível, em
recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o
óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos,
contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula
284/STF.
4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir
de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de
vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas
demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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