Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.124.171
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória nem a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados; não basta a simples transcrição de ementas. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o idêntico tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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