Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.923
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Controvérsia acerca de omissão do acórdão recorrido sobre sentença de extinção sem resolução do mérito, ausência de oportunidade de complementação de documentos e julgamento extra petita, bem como incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Conforme trazido na decisão monocrática, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente e se pronunciou expressamente sobre os pontos apontados pela recorrente, inexistindo omissão ou contradição.
3. Quando a parte recorrente deixa de apresentar argumento novo ou relevante, não há impedimento à manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo interno improvido.
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