Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.123.842

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRATO IMOBILIÁRIO. LOTE URBANO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO SOBRE VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos, relativa a lote urbano, em que a adquirente, por dificuldades financeiras supervenientes, requereu o distrato. Acórdão de origem determinou a rescisão contratual, fixou retenção de 10% sobre o montante efetivamente adimplido e ordenou a restituição em parcela única. 2. Recurso especial em que se alegou violação do art. 32-A da Lei n. 6.766/1979 (com redação dada pela Lei n. 13.786/2018), sustentando a prevalência da lei especial sobre o Código de Defesa do Consumidor e defendendo a retenção calculada sobre o valor global atualizado do contrato, com devolução parcelada, além de dissídio jurisprudencial. 3. A superveniência da Lei n. 13.786/2018 não exclui o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se o diálogo das fontes para compatibilizar a disciplina especial com a legislação consumerista ao se verificar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. 4. A cláusula penal que adota o valor global atualizado do contrato como base de cálculo da retenção, especialmente após curto lapso contratual, revelou-se abusiva na análise do Tribunal de origem. 5. A revisão da conclusão do tribunal local quanto à abusividade da cláusula contratual e à necessidade de redução proporcional demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática, bem como a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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