Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.123.749

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. VEDAÇÃO PELO ART. 88 DO CDC. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória decorrente de explosão de gás em condomínio, na qual a agravante requereu denunciação à lide de terceiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, reconhecida a relação de consumo, é possível admitir a denunciação à lide à luz do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Se podem ser afastados os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ para rediscutir a responsabilidade da fornecedora e a integração na cadeia de consumo, mediante reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide em demandas fundadas em relação de consumo, reservando eventual direito de regresso à ação autônoma. 5. A pretensão de afastar a responsabilidade da fornecedora e de reavaliar a existência de relação de consumo demanda revolvimento fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 6. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à vedação da denunciação da lide em causas consumeristas, incidindo a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido.

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