Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.635
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A unirrecorribilidade recursal e a preclusão consumativa impedem
o conhecimento de recurso protocolizado por último quando já houve
interposição anterior contra a mesma decisão.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte confirma que a
duplicidade de recursos pela mesma parte, contra o mesmo
pronunciamento judicial, obsta o conhecimento do segundo.
Agravo interno não conhecido.
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