Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.610
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que acerca da conformidade da taxa cobrada com os valores praticados no mercado e do grau de decaimento dos pedidos das partes implica reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno não provido.
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