Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.510
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N.
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão recorrida,
especialmente quanto à incidência da Súmula n. 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou específica e suficientemente os óbices invocados
pela decisão de inadmissibilidade na origem.
III. Razões de decidir
3. Em relação ao óbice da Súmula n. 284/STF, não basta a mera
indicação dos artigos de lei federal sem que se demonstre
precisamente de que maneira o acórdão do Tribunal de origem teria
violado os dispositivos indicados no recurso especial sob o prisma
da alínea "a" do permissivo constitucional.
4. A parte agravante, seja no agravo em recurso especial, seja nas
razões do presente agravo interno, não explicitou de modo
argumentativo e com expressa referência aos fundamentos articulados
no acórdão recorrido de que forma os dispositivos que entende
vulnerados teriam sido efetivamente violados pelo Colegiado
estadual.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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